Política

Professor Euler será relator do Processo Ético da vereador Maria Letícia no Conselho de Ética

Os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) elegeram o vereador Professor Euler (MDB) como relator do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2024

A escolha foi unânime, assim como a indicação de Rodrigo Reis (União) para a vice-relatoria.

“Faremos um trabalho imparcial, no qual a única coisa que importa são os fatos. É a busca da verdade dos fatos”, prometeu Euler, no seu primeiro pronunciamento, quando pediu aos membros do CEDP que “deixem de lado as divergências políticas” para não transformar o processo “em palanque eleitoral”.

Além de Borba, Euler e Reis, votaram na relatoria do PED 1/2024 os vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD), Pastor Marciano Alves (Solidariedade) e Marcos Vieira (PDT). 

Angelo Vanhoni (PT) participou da reunião, mas estava ausente no momento, enquanto Eder Borges (PP) tinha previamente se declarado suspeito para atuar no caso devido a um histórico de divergências políticas com Maria Leticia.

Borges será substituído pelo segundo suplente, Bruno Pessuti (Pode), já que o primeiro, Pier Petruzziello (PP), também está impedido de atuar no caso, devido a disputas judiciais com a investigada.

O primeiro ato do Professor Euler à frente do PED 1/2024 será notificar oficialmente a vereadora Maria Leticia (PV) da instauração do processo, para que ela apresente sua defesa prévia sobre as suspeitas que recaem sobre a conduta da parlamentar no dia 25 de novembro de 2023, quando ela se envolveu em uma colisão de trânsito.

prazo regimental do PED é de 90 dias úteis após a parlamentar ser oficialmente notificada da instauração do Processo Ético Disciplinar, mas o relator confirmou a intenção de concluir o procedimento em no máximo três meses, conforme estipula o decreto-lei 201/1967, que é usado subsidiariamente nesse tipo de caso.

Por envolver dados médicos da vereadora Maria Letícia, o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Dalton Borba, propôs, e os membros do CEDP concordaram, que documentação contendo dados sensíveis seja mantida em sigilo durante a duração do Processo Ético Disciplinar.

“É um sigilo para o sistema, um cuidado para que não sejam cometidos excessos. Os documentos poderão ser trazidos nas reuniões”, explicou Dalton Borba.

Ao justificar sua decisão de “infelizmente” se declarar suspeito para atuar no PED 1/2024, o vereador Eder Borges opinou que Dalton Borba deveria fazer o mesmo. 

Ele contou que, enquanto dava entrevista à imprensa local sobre o caso levado ao Conselho de Ética, “fui interpelado abruptamente pelo distinto vereador Dalton Borba, que, na ocasião, dirigiu-se a mim de forma agressiva, tecendo comentários, na minha ótica, impertinentes para o momento, em razão dos fatos”.

“Essa postura é condizente com a de um presidente de Conselho [de Ética], demonstrando interesse pessoal no caso ou despertando suspeição”, acusou.

Em resposta, Dalton Borba afirmou que procurou Borges, naquele dia, para prevenir que declarações do parlamentar ferissem a imparcialidade do PED na Câmara de Curitiba, uma vez que “vossa excelência, no momento que concedeu aquela entrevista infeliz e inoportuna, não tinha tomado conhecimento da ata [representação] da Mesa [Diretora], não tinha legitimidade”.

“As minhas suspeitas se confirmaram no dia seguinte, quando, em uma rádio, vossa excelência declarou que tinha que ‘investigar a fundo’, para que o PED não terminasse ‘em pizza’. Essa expressão significa ‘temos que condenar’, o nome disso é condenação prévia, revela um prejulgamento”, rebateu.

Borba afirmou que não se declarará suspeito “por defender a imparcialidade do Conselho de Ética”.

Redação JBA Notícias

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