O Decreto nº 10.866 faz alterações a um decreto anterior, nº10.852, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil, publicado em 8 de novembro.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, os ajustes feitos no novo decreto possibilitam também a operacionalização da Bolsa de Iniciação Científica Júnior do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Para tanto, acrescenta algumas competências ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Entre elas, o acompanhamento da execução orçamentária dos benefícios mensais junto ao CNPq; e a execução orçamentária dos montantes transferidos para fins de divulgação.
O decreto acrescenta que “são consideradas aptas ao credenciamento as competições que tenham recebido apoio, de qualquer natureza, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na edição realizada no período de referência considerado”.
Além disso, o decreto atribui ao Ministério da Cidadania a possibilidade de indicar a aplicação dos recursos “em outras ações de gestão e de execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil”.
A Bolsa de Iniciação Científica Júnior será concedida aos estudantes integrantes das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica.
Edição: Valéria Aguiar/Agencia Brasil
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