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Projeto que veda tecnologia de reconhecimento facial em Curitiba é alterado

Antes de deixar a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) por uma cadeira na Câmara Federal, a vereadora Carol Dartora (PT) apresentou um substitutivo geral ao seu projeto de lei que regulamenta o uso da tecnologia de reconhecimento facial na cidade. Regimentalmente, a iniciativa seria arquivada com a saída da parlamentar da CMC, mas para evitar que isso acontecesse, Dalton Borba (PDT) e Professora Josete (PT) ingressaram na proposição como coautores, garantindo a tramitação no Legislativo.

São três as mudanças que Carol Dartora pediu para serem feitas no texto original (005.00138.2022), que não alteram o cerne da proposta. O substitutivo geral (031.00071.2022) troca a expressão “restrição do uso de tecnologias de reconhecimento facial que envolvam a segurança pública e identificação em massa de cidadãos em espaços públicos” por “vedação do uso”, eliminando a ambiguidade sobre a intenção do projeto. A redação original já elencava situações em que o uso dos sistemas seria proibido, então o substitutivo deixa isso explícito.

A segunda alteração é a substituição do termo “controlador” por “agente público responsável” para se referir à figura que processará, do Município, a existência dos registros visuais. O projeto determina que esse agente público se encarregue de, em 10 dias após a ciência das gravações para reconhecimento facial, excluir os arquivos. O substitutivo reitera os argumentos do texto original, de que pesquisas recentes revelaram haver mais falhas de reconhecimento entre mulheres e pessoas negras, levando a um grande número de falsos positivos.

A última alteração é que, no original, havia uma previsão genérica de aplicação de multa a quem descumprisse as vedações, indicando que a receita seria revertida às políticas de direitos humanos de Curitiba. Isso foi retirado e substituído pela previsão de aplicação de penas previstas em outras normas aos infratores, sem especificá-las. As proibições em questão seguem as mesmas no projeto e no substitutivo geral, no artigo 3º.

O projeto veda ao poder público indiscriminadamente “obter, adquirir, reter, vender, possuir, receber, solicitar, acessar, desenvolver, aprimorar ou utilizar tecnologias de reconhecimento facial ou informações derivadas de uma tecnologia de reconhecimento facial”. Também aplica as mesmas condições a contratos com terceiros, a convênios com pessoas jurídicas e a vigilâncias continuadas de munícipes ou de um grupo de indivíduos.

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.

Redação JBA Notícias

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