A Receita Estadual do Paraná publicou no Portal do Simples Nacional os Termos de Exclusão do regime tributário simplificado para 27.418 estabelecimentos.
O órgão, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, alerta que essas empresas podem ser excluídas do Simples Nacional no próximo ano caso não regularizem sua situação fiscal.
A medida se deve a débitos tributários pendentes perante o Fisco Estadual existentes até o dia 18 de setembro de 2023.
A consulta aos Termos de Exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”.
Os débitos pendentes podem motivar a exclusão de estabelecimentos do regime especial de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O montante das pendências é de R$ 82 milhões.
Desse total, R$ 28,1 milhões estão em dívida ativa, o conjunto de débitos de pessoas jurídicas que não foram pagos nos prazos estipulados e que, por isso, foram inscritos na lista de débitos reconhecidos e oficialmente registrados pelo Estado.
Os demais débitos pendentes se dividem entre débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DesTDA).
“Vale ressaltar que essas dívidas são relacionadas exclusivamente aos débitos apurados no âmbito da legislação tributária estadual e não abrangem aqueles declarados no PGDAS-D, o programa que calcula e gera o documento de arrecadação do Simples”, explica Yukiharu Hamada, coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual.
REGULARIZAÇÃO – Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os contribuintes devem deixar sua situação fiscal em dia.
Para isso, os débitos precisam ser regularizados em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão no Portal do Simples Nacional
A regularização pode ser feita por meio de: pagamento integral do débito; parcelamento da DeSTDA, opção que permanece disponível até a próxima sexta-feira (29); ou outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que suspendam a exigibilidade dos débitos.
“Após a regularização, não é necessário comparecer às repartições da Receita Estadual, pois a verificação será realizada eletronicamente”, diz Hamada.
Ele explica também que, caso se deseje contestar a exclusão, um pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo) ou, presencialmente, na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão.
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