© Marcello Casal JrAgência Brasil Economia
O programa para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2025 foi liberado pela Receita Federal para download.
A entrega começa no dia 17 de março e vai até dia 30 de maio.
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.
Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.
A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link “Opção pela Tributação”, onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.
Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.
Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, é somado todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.
A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.
Os investimentos também precisam ser declarados. A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.
No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo “Bens e Direitos”, os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.
As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de “Criptoativos”.
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente. Em 2025, devem declarar:
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564.
Na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
A Receita Federal conta com duas formas de preenchimento — as mesmas disponibilizadas no ano passado.
O primeiro a ser liberado foi o PGD IRPF, que já pode ser baixado.
Para fazer o download, é preciso acessar o site da Receita Federal.
A outra opção é o Meu Imposto de Renda (MIR), para computadores e dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
O acesso será liberado no dia 1° de abril.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Pessoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024 também estavam isentas de fazer a declaração.
Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.
Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.
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