Sempre que se fala em recuperação judicial, a conexão é direta com a de grandes grupos empresariais. Mais recentemente, o processo do Grupo Nassau, que já foi o segundo maior produtor nacional de cimentos, ocupou espaço na imprensa pela complexidade.
Mas as microempresas e empresas de pequeno porte, também podem se utilizar dele e de maneira muito simples, diz Fernando Brandariz, especialista em Direito Empresarial.
“Existe a denominada recuperação judicial especial para microempresa e empresas de pequeno porte. Nela, o débito deverá ser pago em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalente à taxa SELIC. A proposta ainda pode conter abatimento do valor das dívidas”, disse Brandariz.
O especialista lembra que na recuperação para as pequenas empresas, não será convocada assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano. “Se o juiz, entender que a proposta atende as exigências da lei, concederá a recuperação judicial”.
Primeiro pagamento deve ser realizado no prazo máximo de 180 contados da distribuição do pedido de recuperação judicial.
Fonte: Fernando Brandariz, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional e Law of Masters (LLM) pela Escola Paulista de Direito (EPD) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP.
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