Foram protocoladas junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no dia 29 de abril, as alegações finais da defesa do vereador Renato Freitas (PT) no âmbito do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022.
Com isso, o PED 1/2022 entra na reta final dentro da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), cabendo aos vereadores Sidnei Toaldo (Patriota) e Maria Leticia (PV), relator e vice do processo, apresentar seus pareceres sobre o ocorrido na Igreja Nossa Senhora do Rosário.
Eles têm até o dia 13 de maio para concluírem suas análises.
Pedindo a nulidade e o arquivamento do PED 1/2022, depois da divulgação de um áudio em que membro do Conselho de Ética antecipa seu voto contra Freitas, as alegações finais têm 61 páginas e pedem a absolvição do vereador das acusações relacionadas ao ocorrido no dia 5 de fevereiro, quando um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso.
O documento está disponível para consulta pública no Sistema de Proposições Legislativas (SPL), com o código 502.00001.2022, numerado como anexo 65 (consulte aqui).
Pedido de reconsideração
Contrária à decisão tomada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar na última semana, no dia 27 de abril, a defesa do vereador Renato Freitas insistiu, nas alegações finais, que o PED 1/2022 deveria ser arquivado.
O pedido de reconsideração da nulidade gira em torno da divulgação de áudio do Jornalista Márcio Barros (PSD), pela imprensa, em que ele comenta o processo, diz haver quatro votos pela cassação do mandato de Freitas e sugere que Noemia Rocha (MDB) poderia ser pressionada a apoiar essa punição.
Depois da divulgação, Barros desligou-se do Conselho de Ética.
Seguindo manifestação de Sidnei Toaldo sobre essa questão, o Conselho de Ética entendeu que, como ainda não tinha havido decisão de mérito no PED 1/2022, o áudio não implicava prejuízo concreto a Renato Freitas.
Para a defesa, a gravação indica haver conluio, resultando em “completo desrespeito ao devido processo legal”.
Argumenta que, se, de fato, quatro membros do Conselho articulam pela cassação do representado, deveriam ser nomeados e afastados, sob pena de se estar negando a Freitas um julgamento por “membros plenamente imparciais, como asseguram os regramentos constitucionais, internacionais e regimentais”.
Acusações contra Freitas
Nas alegações finais, a defesa de Renato Freitas alega que não houve prática de infrações ético-disciplinares ou abuso de poder de prerrogativas que caracterizam quebra de decoro parlamentar.
Sobre a organização da manifestação, reitera que ela “foi coletivamente organizada por diversas frentes e organizações do Município de Curitiba, que partilharam do mesmo sentimento de indignação ante às mortes ocorridas [do congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho no Rio de Janeiro]”.
“Todos os depoentes, assim como as imagens também já haviam comprovado, afirmaram que a participação de Renato, no curso do ato, se deu como de qualquer outro manifestante”, diz o advogado Guilherme Gonçalves, na defesa.
Para ele, “as acusações são nitidamente permeadas por má-fé” e os argumentos que mobilizam são “inverdades que não assistem qualquer razão”.
“O ato sequer teve como fim ou objetivo, ainda que indireto, atingir qualquer liberdade de culto ou manifestação religiosa, tendo em vista que teve como pauta tão somente o tema ‘racismo’ em justiça por vidas negras ceifadas”, afirma o defensor.
“No minuto 54 do mesmo vídeo [juntado aos autos e disponível no SPL], o padre [Luiz Haas] encerra a missa normalmente, sem acelerar ou deixar de cumprir nenhum rito consoante regulado pelo Direito Canônico, porquanto a liturgia aconteceu regularmente do início ao fim, sem que os fiéis tivessem sua liberdade religiosa desrespeitada. O vídeo prova que o padre Luiz Hass apenas se incomodou com o barulho da manifestação após concluída a Santa Missa – aliás, o padre se manifesta após comunicar que “entraria de férias”, registram as alegações finais, sobre a acusação de interrupção do culto.
“Embora o ofício encaminhado pela Mitra e o vídeo da transmissão da missa disponível no Youtube sejam elementos probatórios suficientes para afastar a acusação, há de se destacar ainda que todos os depoentes que presenciaram a realização do ato confirmaram que a entrada só ocorreu após o encerramento da celebração”, continua a defesa.
“Desse modo, não se pode considerar que a entrada pacífica, pela porta lateral da igreja, que estava totalmente aberta, configure invasão no templo religioso, o qual, em tese, é aberto a todos os membros da comunidade, sobretudo quando analisado todo o simbolismo da manifestação e o curto período de tempo que os manifestantes permaneceram na igreja”.
Para a defesa de Freitas, não há, nos autos, “nada que indique que [o vereador] tenha praticado qualquer pronunciamento ou conduta que desvirtuasse a finalidade da manifestação, porque, como mencionado, o ato não teve teor político-partidário nem foi liderado por ele ou pela sigla que integra. A respeito de símbolos políticos, registram que os vídeos mostram uma bandeira do PCB, que não seria sequer o partido de Freitas.
“O representado é filiado e exerce seu mandato de vereador pelo Partido dos Trabalhadores, bandeira que em nenhum momento foi vista no ato”.
As alegações finais criticam a mídia por ter impulsionado a narrativa da invasão e colocam que, “além da notória distorção de fatos”, sobressai que “o vereador foi o único escolhido – em meio a centenas de manifestantes – para ser individualmente responsabilizado por condutas que nunca cometeu, o que restou evidenciado da ausência de elemento probatório, até mesmo da narrativa das representações, de que tenha proferido qualquer atitude com teor político ou partidário no interior da igreja”.
O documento juntado pela defesa termina com um pedido de, no caso de o processo não ser arquivado, que ao se discutir uma punição a Renato Freitas, seja observado o histórico de decisões do Conselho de Ética da CMC. “Os exemplos ilustram que nenhum dos últimos procedimentos disciplinares instaurados pela Câmara de Curitiba culminaram na cassação de mandato de nenhum vereador, mesmo àqueles decorrentes de acusações mais substanciais”, registra o advogado Guilherme Gonçalves.
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