No entanto, a Juíza Federal Tani Maria Wurster, na noite desta quinta-feira (24), às vésperas do leilão, indeferiu o pedido sob o argumento de não ser da competência de leis estaduais regularem concessões federais. Ao mesmo tempo, a magistrada também reconheceu que a Legislação paranaense, mesmo não sendo expressa, deverá ser observada pela empresa que ganhar a concorrência.
“(…) não referir a legislação estadual indicada na inicial no edital não isentaria os proponentes de considerarem eventual isenção tarifária no impacto dos seus preços, dentro de uma análise de risco que é inerente à assunção de uma concessão de serviço público. Nesse caso, não se trata de legislação superveniente à concessão, a justificar eventual readequação das bases econômicas do contrato, mas pré-existente à sua formação.”
“Sei que parece repetitivo e que estou insistindo, já tentamos fazer esse alerta para a ANTT também. Mas é muito importante deixar isso bem claro para barrar possíveis abusos nessas novas concessões. Afinal, queremos que a garantia de que a empresa vai respeitar as leis paranaenses e que a população será preservada de uma possível cobrança-extra, no futuro, com a desculpa de ‘cobrir’ o direito desses usuários que hoje está assegurado pela legislação estadual”, explicou o deputado.
No mesmo despacho, a Juíza Federal Tani Maria Wurster determinou a intimação do Ministério Público Federal, para que apresente parecer sobre o caso.
“Esperamos que o Ministério Público Federal cumpra seu papel de guardião da Lei. Esse modelo de pedágio, escolhido por Ratinho Jr., entregando diversas vias estaduais para a União, acabou desrespeitando uma longa trajetória traçada pela Assembleia Legislativa, que há anos vem aprovando leis para proteger e isentar das tarifas quem mais precisa”, destacou o deputado.
Até o momento, apenas duas empresas se cadastraram para participar do leilão na Bolsa de Valores. De acordo com o parlamentar, “voltamos 30 anos no tempo, e, novamente, teremos concorrência zero e uma tarifa alta. Pessoas com deficiência, autistas ou portadores de doença rara não terão isenção garantida e terão que buscar na justiça seus direitos”.
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