Aprovados no mês passado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a inclusão do concurso gastronômico “Comida di Buteco” e a criação do selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” já são leis municipais. Ambas as normas foram publicadas no Diário Oficial do Município dos dias 21 e 29 de março, respectivamente. No entanto, a lei que institui o selo de reconhecimento só entrará em vigor no final de maio.
De iniciativa do presidente do Legislativo, Marcelo Fachinello (PSC), a lei ordinária 16.139/2023, que inclui o “Comida di Buteco” no calendário oficial de eventos da cidade teve o apoio unânime da CMC na votação em plenário. A iniciativa que deu origem à norma (005.00088.2022) prevê a realização anual do festival “Comida di Buteco” durante o mês de abril. Hoje, com abrangência nacional, o evento foi criado há 23 anos e chegou a Curitiba em 2015.
Segundo os organizadores, o “buteco” é com “U” em vez de “O” porque é como os mineiros chamam carinhosamente seus bares. Na competição, os melhores botecos de cada cidade são escolhidos por meio de votação popular e, então, participam da disputa nacional, que elege o “Melhor Boteco do Brasil”. Os critérios estabelecidos no concurso contemplam da higiene do estabelecimento à temperatura da bebida, não esquecendo do principal: o prato criado pelo “buteco”, exclusivamente, para a competição.
Para Fachinello, a lei é necessária, pois fomentará o comércio gastronômico, “principalmente neste momento que estamos retomando, que estamos voltando depois da pandemia”. O “Comida de Buteco” injeta R$ 300 milhões na economia do país e gera 8 mil empregos durante a realização do evento. “E tem gente que faz turismo, vem de outras cidades para participar do concurso, para votar, para fazer a sua escolha, e, obviamente, para experimentar aquilo que cada um dos botecos está servindo ali”, disse o vereador, na defesa do projeto de lei em plenário.
A lei que chancela a competição da capital paranaense foi sancionada em 21 de março e já está em vigor. Conforme a norma, o “Comida di Buteco” será realizado, anualmente, no mês de abril.
Parceiras do esporte
Em 29 de março, o prefeito Rafael Greca sancionou a lei municipal 16.142/2023, que cria, em Curitiba, o selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”. O texto foi apresentado na Câmara de Vereadores por João da 5 Irmãos (União) e por Marcelo Fachinello e foi aprovado pelo plenário também de forma unânime. Conforme o projeto de lei que deu origem à norma (005.00269.2021), seu objetivo é estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer na capital paranaense.
Em plenário, João da 5 Irmãos explicou que o apoio privado no esporte já existe na prática. “Seria uma forma de você estar honrando essa empresa, dando esse selo. Esse selo, com certeza, ajudaria elas [as empresas] também, porque o marco social [responsabilidade social] é muito bem visto. […] Cada R$ 1 investido no esporte economiza R$ 3 lá no futuro, na saúde. […] sem falar que a prática da atividade física, além da saúde física, contribui para a saúde mental”, disse.
Pela norma, as empresas que doarem materiais esportivos, investirem na manutenção, reforma ou ampliação dos equipamentos públicos esportivos e/ou realizarem ações de fomento às atividades esportivas e de lazer poderão receber o selo. Para receber o reconhecimento da cidade, o empreendimento deverá apresentar uma carta de compromisso que identifique projetos, planos de ação e programas para a promoção do esporte e do lazer.
Aquelas que se interessarem em receber o selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” deverão se cadastrar previamente na Prefeitura de Curitiba. Ainda, segundo a lei, é o Executivo quem definirá qual órgão irá coordenar, implementar e monitorar as ações das empresas candidatas à certificação. A validade do reconhecimento municipal será de dois anos, podendo ser renovada, por igual período, desde que os critérios definidos pela norma sejam cumpridos.
As empresas reconhecidas poderão usar o selo tem todo o material publicitário. Da mesma forma, o Executivo estará autorizado a utilizar o nome e a logomarca das parceiras do esporte nas mídias sociais e na internet. A lei entrará em vigor dia 29 de maio, 60 dias após sua publicação no Diário Oficial.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
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