foto câmara federal
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um procedimento preliminar contra o deputado Ricardo Barros (PP-PR) sobre supostas irregularidades nas tratativas para compra de vacinas contra a Covid.
O pedido de apuração havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir das conclusões do relatório final da CPI da Covid do Senado.
À época líder do governo de Jair Bolsonaro na Câmara, Barros teve o indiciamento solicitado pela comissão por suposto envolvimento na compra do imunizante Covaxin.
A CPI atribuiu ao parlamentar o crime de formação de organização criminosa.
A comissão usou como base das acusações, entre outros elementos, os depoimentos dos irmãos Luís Ricardo e Luís Cláudio Miranda, então deputado, sobre um “possível envolvimento de Ricardo Barros no caso de pressão atípica para a compra da vacina Covaxin”
Também foi utilizado material que constava em uma ação de improbidade administrativa contra o deputado da época em que ele atuou como ministro da Saúde — este caso tem relação com supostas irregularidades em contratos para a compra de medicamentos de alto custo.
A decisão de Nunes Marques atendeu a um pedido da própria PGR. Inicialmente, a PGR encaminhou as conclusões da CPI por meio de procedimentos preliminares ao STF.
Posteriormente, em manifestação no caso, o Ministério Público concluiu que “não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a instauração de apuração criminal perante o Supremo Tribunal Federal”.
“Com efeito, na realidade fática, não há, ao menos nesse momento, indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros promova, constitua, financie ou integre organização criminosa”, argumentou.
“Inexistindo, ao cabo das apurações preliminares, provas seguras da materialidade e indícios veementes de autoria, ao menos até o presente momento, de infração penal que se possa atribuir ao Deputado Federal Ricardo Barros, não se justifica a manutenção deste feito em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal”, completou.
Nunes Marques acolheu os argumentos da PGR.
“De fato, os autos não reúnem indícios mínimos que sejam aptos a corroborar as declarações das testemunhas citadas no Relatório Final da CPI da Pandemia, ficando, tão somente, no ‘ouvir dizer””.
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