A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu uma reclamação da startup e derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Divulgação: Buser
Maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do País, a Buser está autorizada a operar novamente no Paraná. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu uma reclamação da startup e derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Em junho, o então vice-presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, liberou as operações da Buser em viagens interestaduais de fretamento saindo e chegando do Paraná. Na ocasião, o magistrado suspendeu acórdão da 3ª Turma do TRF-4, de 31 de agosto de 2021, que proibia a Buser de fazer a intermediação de viagens de ônibus fretados ligando as cidades paranaenses a municípios de outros estados. A ação contra a Buser foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC). No entanto, quase um mês depois, Quadros virou presidente do tribunal e o novo vice-presidente decidiu revogar a decisão.
Diante disso, o ministro do STJ Mauro Luiz Campbell Marques entendeu que ao revogar a determinação de Fernando Quadros da Silva, o vice-presidente do TRF-4 usurpou da competência, uma vez que o recurso especial já havia sido admitido, não sendo mais da competência do Tribunal de segunda instância. “No caso, em juízo de cognição sumária próprio de medidas como a presente, não há como deixar de observar a plausibilidade da tese da reclamante de usurpação da competência desta Corte, pois, quando admitido o recurso especial, exaure-se a competência do Tribunal de segunda instância”, proferiu o ministro.
Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (23/08), Campbell diz que a proibição da operação da Buser no Paraná representa dano irreversível ou de difícil reparação consistente na perda da receita da plataforma, com desdobramentos, inclusive, no pagamento de funcionários e colaboradores.
A decisão estabelece ainda que a presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região apresente esclarecimentos no prazo de 10 dias, além de um prazo de 5 dias para que o Ministério Público Federal (MPF) apresente um parecer.
“Trata-se de uma decisão inédita e importantíssima. É a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade e o direito da Buser operar. A decisão apenas consolida o entendimento que vem sendo aplicado diuturnamente no Judiciário brasileiro, a favor da inovação. Sabemos que a disrupção incomoda aqueles que se preocupam em manter o status quo de privilégios, mas temos certeza que a tecnologia é uma realidade que veio para ficar e que beneficia toda a sociedade”, afirma Giovani Ravagnani, diretor de Legal e Compliance na Buser.
Rotas
A Buser também retoma nesta semana as viagens entre São Paulo e Curitiba e São Paulo e Maringá. Já as rotas para Curitiba saindo de Campinas voltam na próxima semana.
Sobre a Buser
A Buser nasceu com a missão de promover serviços de transporte melhores e a preços mais acessíveis. Inaugurando um serviço conhecido como fretamento colaborativo, a empresa inovou ao digitalizar a experiência de formação de grupos de fretamento. Pela plataforma da Buser, viajantes podem se conectar a empresas de ônibus fretados, dividindo a conta final do frete. A startup oferece ainda outros serviços, como a revenda de passagens em parceria com viações de ônibus que atuam com linhas fixas. Com mais de 9 milhões de clientes cadastrados, a empresa conta com mais de 300 parceiros (entre fretadores e viações maiores), usando até 1.000 ônibus na alta temporada. A startup chega a transportar 20 mil passageiros por dia em todo o País. Para mais informações, acesse: www.buser.com.br.
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