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Política

Câmara Municipal de Curitiba deve votar projeto de lei para liberdade de abertura do comércio nesta terça-feira (9/8)

O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deve iniciar a votação, nesta terça-feira (9/8), do Projeto de Lei (PL) de liberdade de abertura do comércio, indústria e serviços em Curitiba. A proposta é revogar a lei municipal nº 7.482/1990, que estabelece o horário de funcionamento externo dos estabelecimentos comerciais e de serviços. A autoria do projeto é das vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa (Novo), e conta com o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR), do Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de Curitiba e Região Metropolitana (Sindilojas Curitiba e Região Metropolitana), Associação Comercial do Paraná (ACP) e Federação da Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap).

Atualmente, o chamado “horário comercial” na capital paranaense vai das 9h às 19h, de segunda à sexta-feira, e das 9h às 13h, aos sábados, com exceção dos supermercados, que podem funcionar de segunda à sábado, das 9h às 21h. É vedado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços fora do horário estabelecido, bem como aos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, sem que haja previsão em convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos representativos das categorias econômicas e profissionais do comércio.

Pela nova proposição, os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de qualquer natureza que atuam em Curitiba poderão abrir em qualquer dia da semana, inclusive feriados nacionais, estaduais e municipais, observando, evidentemente, a legislação trabalhista e as normas de proteção ao meio ambiente sobre poluição sonora e sossego público.

O PL está fundamentado na Lei Federal nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, cuja lista de dispositivos garante como direito de toda a pessoa, física ou jurídica, desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobrança ou encargos adicionais.

A proposição também visa revogar o artigo 36 da lei municipal nº 11.095/2004, que estabelece que os horários de funcionamento do comércio sejam definidos através de ato do Poder Executivo.

Outros municípios brasileiros, a exemplo de Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), Joinville (SC) e Blumenau (SC), já aprovaram leis semelhantes de autonomia do funcionamento do comércio. No Paraná, as cidades de Pato Branco e São José dos Pinhais concederam, mediante mudança na legislação, o livre horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

O presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac PR e do Sindilojas Curitiba e Região Metropolitana, Ari Faria Bittencourt, salienta que a liberdade de abertura do comércio é o principal objetivo desse projeto e ressalta o apoio das entidades empresariais ao projeto. “Esse projeto é muito importante para o comércio de Curitiba. Ele não restringe e nem altera as 44 horas semanais máximas do trabalhador previstas na lei trabalhista. Nós acreditamos que com a liberdade de abertura do comércio a flexibilização desses horários vai impactar positivamente na geração de novos postos de trabalho. Outras cidades já possuem horários diferenciados de abertura e a nossa expectativa é que seja aprovada em Curitiba”, afirma.

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