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Seguradoras anunciam o Seguro Catástrofe

Confederação Nacional das Seguradoras está anunciando parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional a criação do Seguro Catástrofe a nível nacional.

Por dois ou três reais mensais as residências vão pagar um seguro contra vendavais, furacões ou enchentes, com o pagamento de indenização no valor de 15 mil reais sempre que ocorrer uma anormalidade climática.
Em caso de mortes, mais cinco mil reais por pessoa.
Segundo Dyogo Oliveira, presidente da CNASeg, o pagamento mensal será feito junto com a conta de luz, sem acrescentar valor na tarifa.
“É um seguro social, aberto a todas as seguradoras, diferente do DPVAT, que concentra recursos numa só. O dinheiro será recebido pelo contratante com rapidez, no banco que indicar na assinatura do contrato, sem burocracia e sem perícia, para comprar roupas, alimentos ou pagar aluguel temporário. As pessoas com tarifa social não pagarão o seguro. As prefeituras e os governos estaduais definem as áreas de abrangência do problema e o pagamento será imediato para todas as residências envolvidas”, resumiu Dyogo.
SEGURO PARA OBRAS
O presidente da CNASeg também revelou a futura implantação de seguros para obras públicas e público-privadas, com cobertura de 30 por cento do valor da obra, em execuções acima de 200 milhões de reais. A nova lei das licitações ampliou para 30 por cento o valor do seguro, que era de cinco por cento.
A seguradora será mais um fiscal dos trabalhos, em busca de eficiência e qualidade.
“A regra permitirá que a seguradora assuma os trabalhos caso ocorra deficiência técnica ou financeira da empreiteira, provocando abandono da obra. Isto vai elevar o gabarito técnico das licitações, com maiores responsabilidades, evitando desgastes jurídicos que atrasam e encarecem os custos. Na Europa, Japão e Estados Unidos a cobertura é de cem por cento. Os prazos são compridos e a qualidade dos serviços é muito boa”, destacou.
Por último, o presidente da CNASeg revelou a participação maior do  setor no seguro agrícola, agilizando indenizações para o agricultor em situações de perdas.

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