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Política

Tito Zeglin vai presidir Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica do Município

Os membros da Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica do Município se reuniram, nesta segunda-feira (13), e elegeram Tito Zeglin (PDT) para presidir o colegiado.
Amália Tortato (Novo) será a vice-presidente e Bruno Pessuti (Pode) ficou encarregado da relatoria dos trabalhos.
O grupo conta também com Sargento Tânia Guerreiro (União), Professora Josete (PT), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Dalton Borba (PDT), Beto Moraes (PSD) e Pier Petruzziello (PP).

Os vereadores têm 15 dias para decidir se a proposta de alteração da Lei Orgânica do Município (LOM) merece ir ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). No caso, um substitutivo geral  que contempla a regulamentação da licença-maternidade para vereadoras e a restrição de parentes dos gestores públicos assinarem contratos com o Município.

Por analogia, a Lei Orgânica do Município é como se fosse a Constituição de Curitiba.

Em dezembro do ano passado, decidiu-se juntar as propostas em uma iniciativa só, para não ter que compor duas comissões especiais diferentes, otimizando o processo legislativo.

A decisão foi submetida à Procuradoria Jurídica da CMC, que avalizou o procedimento.
Primeira reunião de 2023, a instalação da Comissão Especial de Revisão da LOM inaugurou o novo sistema de vídeo da Sala das Comissões, que será usado para transmitir ao vivo as reuniões, em prol da transparência do Legislativo.

Teor das alterações
Hoje, a LOM estabelece prazos diferentes para a licença-maternidade de servidoras públicas, que têm direito a 180 dias, e para vereadoras da capital, a quem a norma concede somente 120 dias.

Uma das questões colocadas para a comissão especial é avaliar a viabilidade de unificar esse prazo, dando os mesmos 180 dias para funcionárias e vereadoras.

A emenda à LOM altera o artigo 23, passando a estipular, genericamente, no inciso 3º, que a licença se dará “em razão de nascimento de filho ou adoção”.

Depois, no parágrafo 3º, define que ela será de 180 dias para mulheres e de 8 dias homens – em ambos os casos “sem prejuízo da remuneração” e “mediante requerimento parlamentar”.

A mudança foi provocada pelo caso concreto da vereadora Indiara Barbosa (Novo), afastada para a gestação do seu segundo filho.

Já a outra mudança pretende incluir cônjuges e parentes de pessoas vinculadas à administração local, direta ou indireta, nas restrições à assinatura de contratos com o Município.

Hoje, o parágrafo único do artigo 78 da LOM proíbe que, por 90 dias após o seu desligamento da gestão pública, secretários municipais, o procurador-geral da cidade, ocupantes de cargos comissionados e de confiança, e servidores e empregados públicos das administrações direta e indireta celebrem contratos com o Município.

A mudança quer ampliar a “quarentena” de 90 para 180 dias, além de também vedar a assinatura de contratos entre o poder público municipal e cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes desses cargos.

A eles também recairia a proibição de possuir, dirigir, controlar ou integrar conselhos de empresas fornecedoras ou com quaisquer contratos com o Município.

Hoje, a restrição é aplicada somente aos cônjuges de servidores, conforme o artigo 98 da LOM.

Alteração na LOM
As propostas de emenda à Lei Orgânica têm um rito diferenciado.

Primeiramente, o protocolo só pode partir do prefeito, se a proposição for avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou com a assinatura de 5% do eleitorado (70,6 mil pessoas, aproximadamente).

Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, o projeto precisa ser publicado no diário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e em jornal de grande circulação.

A emenda à Lei Orgânica não tramita pelas comissões permanentes do Legislativo.

Em vez disso, deverá ser formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados pelos líderes das bancadas e blocos, conforme a proporcionalidade partidária – não há prazo para esse procedimento.

A comissão tem 15 dias para emitir parecer sobre a matéria (esse prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar).

O colegiado especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).

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