Por 4 a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou hoje o mandato do deputado federal paranaense Evandro Roman (Patriota) por infidelidade partidária.
Segundo o TSE, Roman deixou o PSD e se filiou ao Patriota sem apresentar justa causa para trocar de partido.
A ação foi movida pelo deputado suplente, Reinhold Stephanes Jr ( PSD) e o plenário do TSE considerou procedente a reclamação.
Para sair do PSD, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento.
O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o resultado do julgamento.
Em 21 de maio ele votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente.
Na ocasião, Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico: era necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.