TSE mantém mandato de Sérgio Moro em decisão unânime
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Os demais ministros confirmaram o voto do relator. No Paraná, a absolvição foi por cinco votos contra dois.
Em Brasília, há unanimidade a favor.
Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte,Alexandre de Moraes.
Após a decisão, Moro publicou uma mensagem em uma rede social onde comemorou a decisão.
É possível recorrer no próprio TSE com os chamados embargos de declaração ou, se houver questão constitucional, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Marques iniciou seu voto afirmando que o dever do julgador é pautar-se pautar por isenção e objetividade.
Ao longo de uma hora e quarenta de votos, o ministro analisou cada acusação.
O relator sustentou que, em relação às condutas que levam à inelegibilidade e tratam de irregularidades de gastos, elas ficam configuradas quando há “gravidade” e “relevância jurídica do fato apurado”.
Em relação a irregularidades em gastos eleitorais, o ministro pontuou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente cassação e inelegibilidade”.
Marques considerou que não houve provas do uso indevido.
Sobre a suposta compra de apoio político, o ministro pontuou que, “em que pese as suspeitas sobre estes pagamentos, nem as alegações dos recorrentes, nem provas colhidas permitem um juízo isento de dúvida razoável sobre o fato”.
Marques também não viu provas do desvio de finalidade, que teria ocorrido no suposto repasse irregular de recursos dos fundos partidário e de campanha.
“Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade”.
“Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura”, completou.
A Corte Eleitoral avalia pedidos apresentados pelo PL e a Federação Brasil da Esperança (que reúne PT, PCdoB e PV) para rever a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que rejeitou as acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.