Veja como vai funcionar o regime de plantão do MPF durante o recesso no Paraná
Regime de plantão será das 13h às 18h, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais e da movimentação processual necessária
A Portaria 674, que regulamenta o regime de plantão no recesso, foi assinada em 7 de dezembro pelo procurador-chefe, Daniel Holzmann Coimbra.
O atendimento ao público externo continua sendo realizado pelo MPF Serviços.De 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná funcionará em regime de plantão em virtude do recesso forense.
Durante este período, o expediente da PR/PR e das PRMs será das 13h às 18h, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais e da movimentação processual que se fizer necessária.
Em casos de necessidade de atendimento presencial, será realizado pelo Setor de Gestão Documental da PR/PR, que estará à disposição presencialmente das 13h às 15h, de 20 a 23 e de 27 a 30 de dezembro de 2021, e de 3 a 6 de janeiro de 2022, com registro das demandas a partir de 7 de janeiro de 2022, salvo casos urgentes.