O Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou a compra da Amil pelo empresário José Seripieri Filho, fundador e ex-presidente da Qualicorp.
A Amil, da norte-americana UnitedHealth, foi vendida por US$ 7 bilhões (R$ 34,59 bilhões), em operação que incluiu dívida da empresa brasileira. A transação é histórica, pois tornou-se o maior negócio de fusão e aquisição feito entre uma empresa e uma pessoa física no Brasil.
A Amil tem 5,4 milhões de clientes e é dona de outros planos de saúde. Para Mérces da Silva Nunes, advogada e especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, os beneficiários não devem se preocupar com a troca de dono pois estão respaldados pela lei. “A venda não deve impactar negativamente porque o consumidor tem o direito de usufruir do plano de saúde com observância do que foi efetivamente contratado entre as partes. E isso independe de quem esteja à frente da gestão e administração da empresa. A legislação vigente determina que a operadora mantenha o mesmo padrão de qualidade contratado. A eventual mudança de hospitais e profissionais credenciados deverá ser informada, com antecedência de 30 dias”, esclarece.
Ela lembra de outro ponto importante: o tratamento de longo prazo. “Se o beneficiário estiver em algum tratamento de longo prazo (especialmente em casos de internação por doença grave) a legislação determina que o paciente continue o tratamento no mesmo hospital, ainda que a instituição tenha sido descredenciada pela operadora”, diz.
Para Nycolle Soares, advogada, sócia e CEO do Lara Martins Advogados e MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde, a operação não deve prejudicar a concorrência no mercado. “Como a operação que se desenhou não vincula uma operadora a outras, eventual prejuízo à concorrência fica afastado. Os entraves seriam se a operação resultasse na formação de um enorme grupo que tivesse condições de criar um monopólio no setor”, explica.
Nycolle também não vê nenhum grande impacto na questão da carência. “Como nesse caso em específico o comprador deixou de estar vinculado às demais empresas de planos de saúde, não há impacto algum, e ainda assim, a transferência de carências é uma operação contratual entre o beneficiário e a operadora, com regras específicas e que não devem ser impactadas por esse tipo de operação entre empresas e empresários”, pontua.
E os processos contra Amil, como ficam? “Caso a operação seja finalizada nos termos em que se apresenta, os processos da Amil continuam tendo a mesma responsável, sendo que o controle da empresa será alterado pela mudança de dono [agora José Seripieri Filho], já que houve a compra da empresa como um todo.
Fontes:
Mérces da Silva Nunes, advogada e especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
Nycolle Soares, advogada, sócia e CEO do Lara Martins Advogados e MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde
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