Vereadores discutem quarta-feira o fim da Lei Anti-Covid

As multas aos estabelecimentos infratores, por exemplo, variam de R$ 550 a R$ 150 mil.
Protocolada por Alexandre Leprevost (Solidariedade), com o apoio de diversos vereadores, a matéria entra na pauta em regime de urgência.
O trâmite “acelerado” foi aprovado na sessão extraordinária que confirmou a flexibilização do uso das máscaras ao ar livre, na última quinta-feira (18).
O plenário discutirá o substitutivo geral apresentado na última sexta-feira (18).
Ao contrário da redação original, a proposição pretende fixar um marco temporal, até o próximo dia 28, para a aplicação das penalidades previstas no artigo 6º da lei municipal.
Além da autuação com multa, o dispositivo indica a possibilidade de embargo, interdição e até mesmo a cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento comercial.
Ou seja, o fim das multas e das outras penalidades passaria a valer a partir de 29 de março, data do aniversário da cidade.
O substitutivo pretende manter as penalidades pela infração de duas regras sanitárias elencadas no artigo 3º da Lei Anti-Covid: descumprir o comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde (inciso IX) e fraudar a ordem prioritária da vacinação (inciso XII).
Além de Leprevost, assinam o substitutivo os vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, do Novo, Eder Borges (PSD), Flávia Francischini (PSL), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (PSB), Marcelo Fachinello (PSC), Nori Seto e Oscalino do Povo, do PP, e Osias Moraes (Republicanos).