Foto Rodrigo Fonseca - CMC
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, nesta segunda-feira (27), a votação do projeto de lei que tinha o objetivo de liberar o uso e o porte do celular nas agências bancárias da capital.
A proposta, de iniciativa da vereadora Amália Tortato (Novo), foi rejeitada, na análise em segundo turno, com 19 votos negativos, 12 positivos e 4 abstenções.
O primeiro turno, na última segunda-feira (20), chegou a registrar um empate, com 13 votos para cada lado. O voto de minerva, positivo, coube então ao presidente Marcelo Fachinello (PSC).
A matéria seria votada na terça (21), mas o debate de um projeto do Executivo, em regime de urgência, trancou a pauta.
Com isso, o debate só foi retomado na sessão de quarta (22).
Somado o tempo da discussão da última quarta, de quase uma hora e meia, e o desta manhã, de pouco mais de duas horas, a discussão em segundo turno chegou a três horas e meia.
Fachinello, em diversos momentos, precisou intervir e pedir que o público nas galerias, representando os vigilantes e os bancários, respeitasse a manifestação dos oradores.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, artigo 117, inciso 1, os projetos de lei rejeitados não podem ser reapresentados na mesma sessão legislativa.
Ou seja, no mesmo ano.
A exceção à regra é se a proposta for assinada pela maioria absoluta do plenário, o equivalente a 20 vereadores, ou de 10% do eleitorado do Município.
O uso e o porte de celulares nas agências bancárias inicialmente constava na lei municipal 13.518/2010, aprovada com a justificativa de promover a segurança de clientes e de funcionários dos estabelecimentos financeiros, já que o golpe da “saidinha de banco”, à época, era comum.
Depois, a norma foi incorporada pelo Estatuto da Segurança Bancária: a lei 14.644/2015.
Na “saidinha de banco”, um criminoso dentro da agência observa a movimentação dos clientes, como saques de dinheiro, e um comparsa aborda a pessoa do lado de fora do estabelecimento, cometendo o assalto ou o furto.
Além de proibir o uso do celular nas agências, a lei de 2010, proposta por Tito Zeglin (PDT), determinou a instalação de biombos entre quem está na fila e os caixas para impedir a identificação visual dos clientes.
O projeto de Amália Tortato não pretendia alterar a exigência dos biombos.
A ideia era revogar o inciso 3º do artigo 2º e a integralidade do artigo 3º do Estatuto da Segurança Bancária, dispositivos que têm relação com o porte e o uso do celular.
Hoje, a norma, inclusive, autoriza os estabelecimentos financeiros a apreenderem aparelhos de telefone em uso dentro das agências, como medida de prevenção de delitos.
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