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Comércio e restaurantes de Matinhos com passaporte vacinal

A Prefeitura de Matinhos implantou o passaporte vacinal e a obrigatoriedade de imunização dos funcionários da administração municipal.

Os decretos decretos com medidas que visam conter o avanço da Covid-19 e das gripes H3N2 e H1N1 no município já estão valendo.

Segundo o decreto número 947, será exigido comprovante de vacinação nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais, ginásios esportivos,  salões de jogos, circos, recreação infantil, centros de esporte e lazer, atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral , além de locais de visitação turísticas, galerias e exposições, parques de diversões, parques temáticos, apresentações e drive-in, conferências, convenções e feiras comerciais, estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo, inclusive os de transporte.

Também será necessário mostrar o ‘passaporte’ da vacinação em bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza; salões de beleza, serviços de transporte de passageiros, inclusive de aplicativos, entre outros.

Os estabelecimentos comerciais serão responsáveis pela adoção das providências necessárias, como controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto.

A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, em relação à idade do indivíduo.

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:  certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS.

As multas para quem não cumprir o decreto 947 varia de R$ 1 mil a R$ 20 mil. 

O decreto n.º 946 disponibiliza a lotação dos cargos comissionados da administração municipal à disposição da Secretaria da Saúde. O decreto n.º 948 torna obrigatória a vacinação contra Covid-19 e Influenza a todos os servidores do Poder Público Municipal.

As determinações levam em conta a alta dos casos positivos para Covid-19 entre os dias 23 de dezembro e 10 de janeiro, o crescimento no número de pacientes positivos para os vírus da Influenza e também os casos de coinfecção de Covid-19 e Influenza na cidade.

No período foram uma média de 1000 atendimentos por dia. Os decretos passam a valer imediatamente no município.

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