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Política

Conselho de Ética analisa representações contra vereador Renato Freitas por invasão da Igreja da Ordem

O parlamentar é alvo de cinco representações que atribuem a ele quebra do decoro parlamentar por ter participado da “invasão da Igreja do Rosário” – como ficou conhecido o episódio, no dia 5 de fevereiro, quando um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso.

Presidido por Dalton Borba (PDT), o Conselho de Ética é composto por nove membros titulares e nove suplentes, definidos conforme a proporcionalidade partidária da CMC. Além de Borba, participaram da reunião Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Maria Leticia (PV), Sidnei Toaldo (Patriota) e Toninho da Farmácia (DEM). Na condição de suplente de Eder Borges (PSD), impedido de participar por ser um dos denunciantes, Jornalista Márcio Barros (PSD) assumiu uma vaga no Conselho de Ética.

Apesar de seu suplente, Salles do Fazendinha (DC), ter comparecido à reunião do Conselho de Ética, ele não substituiu Noemia Rocha (MDB), uma vez que a parlamentar apenas faltou à reunião.

A troca apenas ocorre, no entendimento do Conselho de Ética, em caso de impedimento ou suspeição – que não ficaram configurados.

A vaga do Republicanos também não foi ocupada, já que Marciano Alves e Osias Moraes, titular e suplente, respectivamente, são autores de uma das cinco representações contra Renato Freitas.

A corregedora Amália Tortato (Novo) e os suplentes Sabino Picolo (DEM) e João da 5 Irmãos (PSL) apenas acompanharam a reunião, sem serem acionados.

Neste cenário, com 7 membros ativos, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar elegeu o relator do Processo Ético Disciplinar 1/2022, que apura as representações relacionadas à Igreja do Rosário. 

Sidnei Toaldo e Maria Letícia se candidataram à relatoria, vencida pelo primeiro, com cinco votos favoráveis – Couto, Barbosa, Barros, Toninho e o próprio.

Leticia, na sequência, sem concorrentes, foi aclamada vice-relatora.

Cabe à relatoria conduzir a instrução do procedimento, que vai da observância dos prazos à intimação das partes, juntada de documentos, oitiva das testemunhas e elaboração do relatório que será votado no Conselho de Ética.

O PED 1/2022 trata de cinco representações diferentes, mas de  mesmo teor, por pleitearem a punição de Renato Freitas pelo episódio da Igreja do Rosário, alegando, em diferentes níveis, que a participação dele no ato indica uma possível quebra de decoro parlamentar.

Por essa indicação ser punível com a perda do mandato, o Conselho de Ética aplicará o rito disposto no artigo 34 a 46 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC – o que não impede a relatoria de, na instrução, optar por penas menos severas ou pela absolvição do parlamentar.

A próxima etapa é a notificação pessoal do denunciado, quando ele receberá a cópia das representações contra si, abrindo o prazo de 15 dias úteis para que Renato Freitas apresente sua defesa prévia ao relator.

Nesta semana, o parlamentar apresentou atestado médico justificando seu afastamento das atividades parlamentares por cinco dias a contar do dia 15 de fevereiro.

O prazo para a conclusão é de 90 dias úteis, renováveis por igual período, contados a partir da notificação do denunciado.

Ao final da reunião, Dalton Borba buscou esclarecer que a instrução do caso, sob os cuidados da relatoria, “não é acusatória, é de esclarecimento dos fatos”.

“Cabe ao Conselho apurar fatos e trazer à tona o maior esclarecimento possível. A população se manifesta de forma apaixonada, [mas] aqui o processo é técnico e imparcial. Não há aqui possibilidade de juízo acusatório. Temos que assegurar ao representado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. [O PED 1/2022] tem que ser conduzido com neutralidade e imparcialidade”, pediu o presidente do Conselho.

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