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Motoristas com carteiras C,D, e E – prazo para renovar exame toxicológico termina final de dezembro

Após a data limite, as multas serão aplicadas indifentes à fiscalização: quem estiver sem o exame atualizado, trá sete pontos na carteira e uma multa automática de R$ 1.467,65.

Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) começa nesta terça-feira (28) a notificar os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. O alerta chegará direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O teste é obrigatório para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E: o prazo para regularizarem a situação vai até o próximo dia 28 de dezembro.

As notificações pela CDT serão feitas de três modos distintos:
• Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo;
• Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
• Pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que estão com o teste vencido.

Quem precisa fazer?
• O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
• Ele precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo.

Como usar a CDT?
• Baixe e instale o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone;
• Faça seu login ou crie seu cadastro no sistema gov.br, caso ainda não o tenha;
• Cadastre os seus documentos no aplicativo;
• Usufrua dos benefícios oferecidos pela CDT.

com informações da SENATRAN

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