Prazo para usar créditos do Nota Curitibana para abater IPTU vai até o final do mês
O contribuinte que optar pelo benefício pode abater até 50% do imposto devido com os créditos do programa.
É possível indicar o valor que se deseja abater de qualquer imóvel na capital, desde que este não tenha pendências com a Prefeitura. Também é possível indicar mais de um imóvel para obter o desconto.
Os créditos são obtidos quando o contribuinte pede CPF na nota fiscal no setor de serviços, como academias, escolas, cursos de idiomas, estacionamentos, oficinas mecânicas, salões de beleza e pet shops. Eles são calculados com base no valor dos gastos de serviços e equivalem a 15% do imposto devido e pago (Imposto sobre Serviços – ISS) em cada operação.
Cadastro
Mario Nakatani Júnior, coordenador do programa Nota Curitibana, destaca que o contribuinte precisa ficar atento porque os créditos expiram em dois anos e lembra que, para usufruir benefícios do programa, o cidadão precisa estar cadastrado.
“O cadastro permite que o cidadão possa consultar seus créditos, fazer a transferência desses valores e participar dos sorteios” diz.
Além do abatimento de até 50% do IPTU, o programa permite a transferência de créditos para uma conta corrente e também para carregar o cartão transporte da Urbs.
O cadastro pode ser feito no site https://nota.curitiba.pr.
Passo a passo
Para descontar os créditos do IPTU é necessário acessar o sistema, clicar em indicar créditos, digitar a indicação fiscal que consta no carnê do IPTU ou selecionar a indicação fiscal constante na tabela de indicações já realizada, que fica abaixo do quadro de indicações. O sistema calculará o valor limite (50%) do IPTU.
Em seguida, é preciso digitar o valor desejado e permitido no campo “Valor do crédito”. Por último, clicar em “Cadastrar”.
O programa Nota Curitibana, lançado em 2018, já distribuiu R$ 8,7 milhões em prêmios, com 86.016 participantes e 72 entidades de assistência social contempladas. Além dos créditos gerados, todo mês o programa faz um sorteio e distribui prêmios de R$ 50 mil, R$ 20 mil e R$ 10 mil para o contribuinte. O prêmio de Natal é de R$ 150 mil.
Também são contempladas entidades sociais indicadas pelos premiados, com valores de R$ 25 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil.