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Proposta ampliação de participação popular na arborização da cidade

Cidadãos poderão participar da campanha de arborização “independentemente de sua localização ou condição social”.

participação popular na arborização da capital deverá ser ampliada. Esse é o objetivo de um projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que pretende atualizar a lei que instituiu a campanha permanente de incentivo à arborização de ruas, praças e jardins de Curitiba.

A norma em vigência (lei municipal 13.519/2010) prevê o fornecimento, por parte do Município, de mudas de árvores e plantas ornamentais, estabelecendo ainda uma quantidade limitada de mudas por pessoa. No projeto de lei (005.00126.2024), uma nova redação é proposta para o artigo 1º da legislação, prevendo que os cidadãos terão “acesso equitativo” às mudas e à participação na campanha de arborização, “independentemente de sua localização ou condição social”.

Para a participação popular na revitalização do meio ambiente, o Município deverá focar na distribuição de espécies nativas e adequadas ao ambiente urbano, tais como ruas, praças e jardins. No caso do plantio de árvores em áreas públicas, fica o cidadão sujeito à autorização prévia do poder público municipal, observando o projeto de arborização pretendido logradouro.

De acordo com a justificativa da proposta, embora a lei em vigência tenha sido importante para a preservação e recuperação do meio ambiente, os ajustes propostos servem para conciliá-la às demandas ambientais atuais. “A presente iniciativa, portanto, almeja reduzir eventuais impactos ambientais das atividades reguladas pela lei municipal 13.519/2010 e adequando-a aos preceitos da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente”. A proposição é iniciativa do vereador Nori Seto (PP).

Qual o caminho até o projeto se tornar lei em Curitiba?

O projeto de lei foi protocolado no dia 30 de agosto. Inicialmente, ele receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Na sequência, poderá ter o trâmite liberado ou ser arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se prosperar, outros colegiados temáticos emitirão parecer à matéria. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Casa.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

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