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Trabalho nos domingos e feriados, somente com convenção coletiva

Em uma mudança significativa nas regras de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego revogou uma portaria de 2021 que permitia o trabalho irrestrito aos domingos e feriados para diversas categorias profissionais.

A nova diretriz, estabelecida pela portaria 3.665 e assinada pelo ministro Luiz Marinho, foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 14 de novembro, véspera da Proclamação da República.

A antiga portaria 671, datada de 8 de novembro de 2021, sob a administração do Ministério da Economia de Paulo Guedes, liberava o trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de acordos coletivos, afetando principalmente os setores de comércio e serviços.

Com a nova regulamentação, o trabalho nesses dias só será permitido se previsto em convenção coletiva, que difere do acordo coletivo por ser um documento negociado entre a categoria profissional e a categoria econômica, e não apenas entre o sindicato e uma empresa específica.

ABRAS CRÍTICA

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) criticou a mudança nas regras que permitem o trabalho em feriados.

Segundo a entidade, a exigência de convenção coletiva é uma espécie de “cerco” à manutenção e criação de empregos e “retrocesso à atividade”.

“A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercados, através de 94.706 mil lojas em todo o Brasil”, diz a Abras, em nota.

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