Prefeitura orienta comércio de fogos de artifício
Equipes da Prefeitura percorreram dez estabelecimentos de venda de fogos de artifício dando seguimento a uma estratégia de orientação e de fiscalização em comércios com produtos perigosos.
A ação integrada é do Comitê Municipal de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida às Emergências com Produtos Perigosos (P2R2).
Foram nove regiões as percorridas durante a ação, alcançando Pilarzinho, Bacacheri, Barreirinha, Bairro Alto, Santa Cândida, Capão da Imbuia, Cajuru, Centenário e Uberaba.
Três dos dez comércios estavam fechados no momento da fiscalização.
“Foram feitas orientações preventivas e notificações relacionadas à legislação vigente”, pontua o coordenador da Defesa Civil, Nelson Ribeiro.
A atualização de alvará obrigatório pelos órgãos competentes e a manutenção em dia do certificado de vistoria de estabelecimento (CVE), bem como projeto junto ao Corpo de Bombeiros e extintores dentro da data de validade, foram alguns aspectos destacados aos responsáveis pelos estabelecimentos.
“A ideia é que a gente consiga sensibilizar os comerciantes e os usuários de fogos de artifício para que possam, no fim do ano, se divertir com suas famílias sem dissabores com a utilização inadequada”, reforça Ribeiro.
A fiscalização desta quinta-feira teve a participação de equipes das secretarias municipais do Meio Ambiente e do Urbanismo, da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal.
Orientação
Neste segundo dia de operação de fiscalização no comércio de fogos de artifício, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente continuou com o processo de orientação dos proprietários em relação ao novo decreto que regulamenta a lei que proíbe a soltura de fogos com estampido na cidade, o 1.821/2021.
O documento também determina que os consumidores sejam orientados no ato da compra e que o comércio mantenha o cadastro de quem adquirir os produtos.
Cartazes informando sobre a proibição de soltura de fogos com estampido na capital foram distribuídos para serem afixados nas lojas.
O que diz a lei
De acordo com a legislação, em vigor desde dezembro de 2020, podem ser usados, em Curitiba, apenas fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro.
A diretora de Pesquisa e Monitoramento da Secretaria do Meio Ambiente, Erica Mielke, lembra que não há proibição da venda do material, mas que o consumidor precisa saber que não vai poder utilizar os fogos com barulho nos limites da capital.
As multas para o cidadão que fizer a soltura ou manuseio dos fogos proibidos variam de R$ 400 a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração.
O comércio que não cumprir as normas de orientação e cadastro pode ter o alvará cassado.
A demanda é, principalmente, da proteção animal, mas também beneficia crianças, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista, e os idosos, que também sofrem com os barulhos dos fogos.