fbpx
GeralPolítica

Ficha Limpa mais rigorosa

Projeto de Lei Complementar visa proibir nomeação de cargos públicos para condenados por crimes

Está aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei do vice-presidente da Câmara Municipal de Curitiba, vereador Alexandre Leprevost, para  incluir na Lei Complementar nº 86 de 22 de junho de 2012, crimes contra crianças e adolescentes para a nomeação para cargos em comissão na Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal.

Com a proposição, o vereador pretende ampliar as restrições na Lei da Ficha Limpa de Curitiba. “Permitir a nomeação de servidor público com essa condenação se tornaria totalmente imoral, principalmente quando falamos do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos direitos humanos, não apenas de proteção, respeito e liberdade, mas também de saúde, educação, cultura e convivência familiar”, explica Alexandre Leprevost.

Neste mesmo sentido, em conjunto com as vereadoras Amália Tortato e Flávia Francischini, foi apresentado um Substitutivo Geral para ampliar o rol de vedações, incluindo crimes praticados contra pessoa idosa ou com deficiência (PcD). A solicitação é  que o inciso II do art. 1º da Lei Complementar 86/2012, passe a vigorar acrescido de alínea “L”, conforme citado abaixo:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 86, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                           “Art. 1º Visando proteger a probidade administrativa e a moralidade, fica                                                                 vedada a nomeação, para cargos em comissão na Administração Direta ou                                                    Indireta do Poder Executivo Municipal, das pessoas que incidam nas                                                              hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, bem como:”

                                                           II (…)

  1. l) praticados contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com                                                                       deficiência.

 

Vale reforçar que, segundo a Lei Complementar, fica proibida a nomeação dos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Para Alexandre, quem pratica tais delitos deve ser impedido de praticar a vida pública. “Não vamos apoiar qualquer forma de violência, negligência ou discriminação. Precisamos estar atentos e não nos omitir nesses casos. Temos o dever de ser exemplo e é muito importante que todos os vereadores apoiaram a ampliação das restrições”, reforça. O Projeto de Lei Complementar vem para somar ao já existente e agora segue para sanção do prefeito Rafael Greca.

Confira a  Lei Complementar nº 86 de 22 de junho de 2012 na íntegra: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-complementar/2012/8/86/lei-complementar-n-86-2012-disciplina-a-nomeacao-para-cargos-que-especifica-na-administracao-direta-ou-indireta-dos-poderes-executivo-e-legislativo-municipal

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo